quarta-feira, 29 de abril de 2009

terça-feira, 24 de março de 2009

EXPRESSÃO CATÓLICA 2009.1 não abriu espaço para a apresentação de trabalhos científicos dos alunos do CURSO DE DIREITO!!!




"Curioso o fato de que a EXPRESSÃO CATÓLICA 2009.1 não abriu espaço para a apresentação de trabalhos científicos dos alunos do CURSO DE DIREITO!!!

Esperando o momento, eu, Pe. Renato Moreira de Abrantes, QUE PUBLICAMENTE SUSCITO O QUESTIONAMENTO, estava com dois artigos científicos preparados para, após o crivo da comissão julgadora, serem comunicados em momento oportuno.

Porque o curso de Direito da Católica foi sumariamente excluído da programação referente à comunicação de textos de alunos, uma vez que aos discentes de ENFERMAGEM e PSICOLOGIA foi dada ampla possibilidade?

A quem se deve a falha? Há alguma explicação plausível para este lamentável fato?

Respostas, neste momento, seriam muito bem vindas, para mim e para todos os alunos do Curso de Direito da Faculdade Católica Rainha do Sertão.

Pe. Renato Moreira de Abrantes

sexta-feira, 13 de março de 2009

QUIXADÁ PEDE SOCORRO




A violência talvez seja hoje o maior problema do Brasil. Apesar de estar sendo chamado de país emergente, temos uma enorme desigualdade social, um dos pilares que sustenta a violência. Nos últimos anos, ouvimos muito falar em economia, já que a população vivia a mercê da inflação, e deixou de lado a questão da segurança.

A moda agora é Segurança Pública. Com a economia mais ou menos estabilizada, as pessoas, e também os meios de comunicação mudaram o foco e estão dando ênfase aos assuntos ligados a violência. Isso porque a violência urbana chegou ao caos. Os alvos dos bandidos não são apenas as classes mais altas da sociedade. A violência agora é democrática, não importa se é rico ou pobre, preto ou branco, não há escolha. Lembro-me que a tempos atrás só ouvíamos falar em violência nas grandes cidades. Hoje a realidade é diferente. A violência atinge todo o país, inclusive cidades pequenas e pacatas.

Quixadá sempre foi considerada uma cidade tranqüila, ao ponto de em todas as ruas encontrarmos moradores reunidos em suas calçada para bater um papo até de madrugada. Hoje essa cena é rara. Cada dia mais, as pessoas estão trancafiadas dentro de casa, com medo até dos vizinhos, que muitas vezes ele nem conhece.
Era difícil acreditar que a violência chegaria tão forte por aqui também. Hoje podemos observar que muitos quixadaenses andam com medo pelas ruas da cidade. É muito fácil encontrar um amigo ou até mesmo um parente que já tenha passado por uma situação difícil.
Nossa cidade cresceu. E junto com o progresso, trazemos, também, os problemas de uma cidade grande.

As polícias Civil e Militar do estado sofrem os mesmos problemas que enfrentam outros estados brasileiros. Faltam carros, equipamentos, verbas, pessoal treinado e melhores salários para os funcionários. Essa falta de organização e investimentos fez surgir um ciclo vicioso onde cresce a cada dia, a impunidade e a corrupção.

Todos sabem que as periferias costumam ser as áreas mais perigosas em uma cidade. Em Quixadá existem bairros que sempre carregaram a fama de serem violentos. O Campo Novo (ou simplesmente Gogó da Ema) é um exemplo desses bairros. Quando acontecia algum crime na cidade, era comum ouvir alguém falar: "Só pode ser do Gogó."

O bairro levou essa fama porque a algum tempo atrás a frequência de crimes era maior do que em outros pontos da cidade. Com um trabalho social mais voltado a criança e ao adolescente, essa realidade vem mudando por lá e hoje já não é possível dizer se um bairro é mais ou menos perigoso que o outro. O certo é que a violência assola todo o nosso município.

Esperamos medidas urgentes de nossas autoridades, principalmente do Governo do Estado, no sentido de Modernizar, treinar, aparelhar e remunerar melhor a polícia, gerando nela, auto-estima. A polícia deve ser mais preventiva que repressiva.

“A única arma capaz de combater a violência é a inteligência.”
Nagib Anderáos Neto



Kristian Páscoa

Aluno do 8º semestre de Direito

Faculdade Católica Rainha do Sertão

quarta-feira, 11 de março de 2009

RATO BRANCO AINDA CLAMA POR JUSTIÇA



A Campanha da Fraternidade deste ano nos impõe sérias e urgentes reflexões. A proposta envolve-nos a todos, a saber, a questão da segurança pública. Começou na quarta-feira próxima passada e tem por tema “Fraternidade e Segurança Pública” e por lema “A paz é fruto da justiça”.

Se, por um lado, é um convite a remexermos, sim, no passado ainda não tão transparente, por outro é um apelo a ajudarmos as instâncias dedicadas à segurança pública a refletir suas lacunas e abrirmos um diálogo franco em vista de soluções.

Em nosso contexto regional, perguntas ainda estão sem respostas: para os mais velhos, ficou no ar o caso de “Rato Branco” (um menino de Cajazeiras que cometia furtos aqui e ali e, um dia apareceu morto), certamente já prescrito; para os mais novos também está in albis o resultado do inquérito em torno daqueles meninos que foram “desovados” na estrada que dá acesso a Ipaumirim.

A sociedade exige respostas. Por que não as tem? Quem de tão importante está por trás destes casos? Quem os protege? Por que seus nomes não vêm à tona e eles não pagam pelos crimes que cometeram? Vivemos num Estado organizado, ou ainda em tempos de selvageria, em que a vontade de um se sobrepõe à base da força à dos demais?

Do mesmo modo, indo mais além na reflexão, precisamos urgentemente apontar e concretizar soluções que tocam à população (à superpopulação) carcerária, ao modo como os apenados são tratados (como bicho ou como gente?), ao fato de daqueles que já deveria estar livre ainda estão privados de sua liberdade, à escolha técnica (e não política e completamente absurda) dos agentes (diretores de presídio, agentes penitenciários) que com eles trabalharão, ao modo de ressocializar quem já cumpriu sua pena e carrega para sempre o estigma de “ex-presidiário”, sem falar nas urgentes necessidades estruturais que temos, considerando as duas finalidades da pena: o delinqüente não apenas deve retribuir à sociedade pelo crime que cometeu, cumprindo pena cominada no Código Penal, mas também deve encontrar no aparelho penitenciário meios de reeducar-se, de modo que, uma vez livre, a sociedade tenha confiança nele.

A mesma reflexão deve direcionar-se às instâncias públicas, no intuito de apontar os problemas e resolve-los: é inadmissível que não haja numa delegacia de polícia judiciária papel para imprimir Boletins de Ocorrência, é incompreensível que viaturas da Polícia Militar tenham que ser empurradas para pegarem “no tranco”, é inaceitável que os agentes de segurança pública sejam tão maltratados em sua profissão de alto risco, recebendo salários irrisórios, e é lastimável que juízes, desembargadores e ministros, os guardiões da lei, sejam acusados de venalidade, ao venderem sentenças, beneficiando-se de “suas” vítimas.

Não se trata de, agora, bombardearmos acusações infrutíferas, mas de tomarmos consciência da situação, de julgarmos tudo isso perante a vontade de Deus e de tomarmos em nossas mãos o presente e o futuro. O lema da campanha traz a afirmativa de um dos salmos da Bíblia, segundo o qual a paz tão sonhada é consequência da justiça; ou seja, onde não há justiça, não há paz.

É preciso saber que a aspiração à justiça é um dever de todos os cidadãos, não excluído nenhum que, com todas as forças, deve batalhar para que haja, um dia, paz. Rudolf von Ihering, em “A Luta pelo Direito”, afirma que negar-se a defender o próprio direito e o dos demais é, em si mesmo, um crime. Trata-se de um imperativo moral, ao qual todos nós devemos atender.

Quem quiser se furtar desta reflexão e da busca de dias melhores não deveria reclamar de nada, pois, certamente, já considera o mundo em estado de perfeição. Os que quiserem entrar na “roda do diálogo” é bem vindo, mas deve vir pronto para colocar o dedo na ferida. Não seja esta Campanha da Fraternidade apenas mais uma entre tantas que não dão em nada, ou que é vivida apenas na Quaresma.

Ajude-nos Deus a alcançarmos em dias melhores, em que haverá paz consolidada pela justiça colocada em prática, sem acobertamentos e sem impunidades.

Pe. Renato Moreira de Abrantes

Um sacerdote católico

Aluno do 3º semestre do Curso de Direito

Faculdade Católica Rainha do Sertão

terça-feira, 10 de março de 2009

Pérolas Jurídicas (nº01) -


"Habeas Carrum"

Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.

Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Fulano de Tal


DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM

Autos n° XXXXX

Vistos para decisão.

Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.

Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.

O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.

Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).

Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.

A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.

Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.

Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.

Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.

Intime-se. DEVOLVA-SE.

Florianópolis, 24 de maio de 2006.

Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.





segunda-feira, 9 de março de 2009

Tradição, trote e violência.


A TEORIA DA REGRESSÃO

Depois de cinco anos percorrendo o mundo numa nau com o fim de conhecer as diversas espécies de seres vivos, Charles Darwim sentou-se em seu escritório e escreveu “A origem das espécies”. Obra inegavelmente marcante, a tese fundamental era a de que animais da mesma espécie, mas morando em habitat’s diferentes, apresentavam níveis diferentes de desenvolvimento. A esta idéia deram o nome de “Teoria da Evolução”.

Grosso modo, trata-se da afirmação categórica de que uma espécie poderia, através de processos vitais sucessivos, aperfeiçoar-se, com o avanço dos indivíduos mais fortes e com a eliminação natural dos mais fracos. Diga-se de passagem que, durante a sua viagem, passando pelo Rio de Janeiro, Darwim escandalizou-se com o tratamento nada humano dispensado aos escravos.

De início, a teoria evolucionista foi repudiada pela Igreja que pregava ardorosamente a “Teoria Creacionista”, segundo a qual o mundo (com tudo o que ele contém) foi criado por Deus em seis dias, de acordo com o relato bíblico do livro do Gênesis.

Sábia e prudente que é, a Igreja, com o passar do tempo, reviu seu posicionamento e soube conciliar as duas teorias, a partir dos estudos do Pe. Teillhar de Chardin, padre jesuíta francês da segunda metade do século XX. Chardin elaborou a “Teoria da Evolução Cósmica”, dando uma interpretação aceitável ao pensamento de Darwin, segundo a qual a “evolução” física da criação – perfeitamente possível – tende a conduzir o homem ao Cristo Cósmico, quando todas as espécies não evoluirão mais, pois terão chegado ao seu ponto de convergência físico-espiritual. Para entender rapidamente, Chardin referiu-se à evolução de Darwim, mas não sem a presença de Deus que “apertou o botão” desta evolução.

Assim, pacificou-se o conflito entre ciência e fé que, na verdade, nada tem de antagônicas, mas, sim, de auxiliares recíprocas. Leia-se, a respeito, a Carta Encíclica Fides et Ratio (a fé e a razão), de Sua Santidade, o papa João Paulo II, de saudosa memória. Nela, o papa afirma que fé e razão são as duas asas que conduzem o homem ao conhecimento da verdade.

Contudo, quando pensamos que nada mais haveria de se “inventar” ou “descobrir”, eis que surge a “Teoria da Regressão”, baseada nas barbáries que somente a espécie animal racional, ou seja, o homem, é capaz de cometer.

Trata-se da destruição do homem pelo próprio homem, que faz jus ao que dizia o filósofo empirista inglês Thomas Hobbes, a saber, homo lupus homini (o homem é o lobo do homem). Atitudes como abortos, guerras e, no ambiente acadêmico, trotes vândalos e/ou violentos fazem da Teoria da Regressão uma idéia irrefutável e do ser humano um animal inferior aos irracionais.

Interessa-nos, como análise e reflexão, uma abordagem do trote como fato social revestido de caráter positivo (quebrar a timidez dos “calouros”, estimula-los a praticarem atitudes filantrópicas, como doação de sangue, coleta de alimentos e roupas para distribuição entre os pobres, ou de material escolar para doação a estudantes carentes) ou como fato determinante de repúdio de todo o tecido social, por ser portador de caráter negativo (homicídios, lesões e depredações, por exemplo).

Início de período letivo nas faculdades é permeado deste tipo de atitude, por vezes criminosa. No próximo artigo, analisaremos as possíveis conseqüências de tais atos a partir do ponto de vista jurídico.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DOS TROTES VIOLENTOS

Todas as pessoas gozam de dignidade e muitas ações chamadas de “trote” (recepção feita aos novatos de instituições de ensino superior), muitas vezes criminosas, denigrem tão intocável direito. Por força de lei, ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quiser, a não ser em virtude da própria lei (cf. Constituição Federal, art. 5º II), nem submetido a tratamento desumano ou degradante (idem III), como acontece nos trotes deste caráter, cujo resultado, por vezes, é a morte de algum novato. Para ilustrar o que afirmamos, como esquecer o caso do estudante paulista de medicina encontrado sem vida no fundo de uma piscina?

No entanto, em muitos outros casos, lesões corporais são o final de uma rejeitável “festinha” de jovens irresponsáveis e inconseqüente, cujo histórico psicológico, dizem os especialistas na área, é o de ausência de limite e disciplina por parte dos pais durante a infância, acobertamento e até aprovação de erros que deveriam ser corrigidos a tempo, insegurança psíquica, falta de amor próprio e ao semelhante indicativo de egoísmo em alto grau, incapacidade para desfrutar os verdadeiros e lícitos prazeres da vida.

Em outras circunstâncias, constata-se a depredação dos bens comuns, como carteiras, mesas, quadros, lâmpadas, etc. Para não falar em humilhação e constrangimento a que são submetidos os novatos em mãos dos veteranos.

Não custa lembrar que o Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de seis a vinte anos para o homicídio simples (cf. CPB, art. 121) e de doze a trinta anos para o homicídio qualificado (id., art. 121 § 2º), de detenção de três meses a um ano para as lesões corporais de natureza leve, de reclusão de um a oito anos para as lesões corporais de natureza grave e de quatro a doze anos, quando da lesão corporal resulta morte, mesmo quando o agente não quis, nem assumiu o risco de produzir o resultado (id., art. 129 §§ 1º-3º).

Da mesma forma, não é supérfluo trazer à baila o artigo 288 do mesmo diploma legal que prevê pena de reclusão de um a três anos para a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, visando preparar e cometer crimes como os acima enumerados que podem ser o resultado lamentável de um trote violento, de um trote criminoso.

Cadeiras ou mesas destruídas, sujeira (farinha, tinta, ovo) que signifique dano ou depredação podem render até três anos e multa para quem, por motivo egoísta (um trote vândalo é um ato egoísta e selvagem), o comete (CPB, art. 163 § 4º)

Na seara civil, ações reinvidicatórias de indenizações por danos morais e/ou materiais podem ser impetradas por alguém, pessoas ou instituições, que se sinta ofendido pelas ações dos “trotistas” criminosos. Crimes como os aqui elencados não podem, em hipótese alguma, ser realizados por acadêmicos de direito que, mais que ninguém, não podem alegar o fato de desconhecerem a lei (na verdade, ninguém pode).

É lastimável que futuros profissionais de responsabilidade se proponham a ações danosas deste tipo. Trata-se, para mim, uma declaração inconteste de incapacidade mental para a convivência social. Não se trata de um ato simples, mas, como provado, de um ato que pode chegar a conseqüências desastrosas para o agressor e triste para a vítima no campo jurídico, por ser um atentado grave à segurança individual e coletiva e uma afronta às leis, que regulam o comportamento do indivíduo. Socialmente, não deixa de ser a manifestação de uma cultura mirim, plena de fatos que são a mais clara expressão do “não ter o que fazer”. Psicologicamente, significa a auto-acusação de uma infância cheia de eventos traumáticos e que, na juventude, vêm à tona, em forma de sadismo.

Acabemos com isso e denunciemos, quando fatos como estes acontecerem. Assim, não incorreremos na “Teoria da Regressão”, mas contribuiremos para a concretização da Teoria da Evolução em todos os sentidos, inclusive o de estarmos, um dia, todos reunidos no coração de Deus.

Pe. Renato Moreira de Abrantes

Professor no Curso de Teologia

Aluno do 3º semestre do Curso de Direito

Faculdade Católica Rainha do Sertão

sexta-feira, 6 de março de 2009

ESTAMOS EM CONSTRUÇÃO!!!


Em breve estaremos postando noticias sobre os trabalhos do Centro Acadêmico, artigos interessante e outras noticias relevantes ao Curso de Direito da Faculdade Católica Rainha do Sertão.

Agradecemos a compreensão!!!